Os primeiros 100 dias de um conselheiro recém-eleito podem ser organizados em três etapas: conhecer as regras e os documentos (até o dia 30), entender as matérias em curso e montar a rotina de acompanhamento (dias 31 a 60) e consolidar a formação, a certificação e a relação com quem o elegeu (dias 61 a 100). O roteiro abaixo é uma proposta da Tauer, sem exigência de norma, apoiada nos prazos e nas obrigações que a lei e as resoluções já preveem.
Antes de começar: o que a norma já impõe
- Habilitação concluída antes da posse, com documentação enviada com 30 dias de antecedência (Resolução Previc nº 23/2023, art. 22 e § 2º, na redação da Resolução Previc nº 26/2025). Veja habilitação na Previc;
- Certificação em até um ano a partir da posse, para conselheiros, concedida uma vez por mandato (Resolução CNPC nº 39/2021, art. 5º). Veja o guia de certificação;
- Responsabilidade pelo cargo: os membros de conselhos estatutários respondem civilmente pelos danos que causarem à entidade, por ação ou omissão (LC 109/2001, art. 63). Veja a responsabilidade do conselheiro.
Dias 1 a 30: conhecer as regras e os documentos
- Ler o estatuto e o regulamento do plano. Eles definem as competências, as regras de votação e as de conduta;
- Entender o seu órgão. O deliberativo decide as matérias do art. 13 da LC 108/2001 e o fiscal é o controle interno (art. 14), nas entidades de patrocinadores públicos. Veja o post sobre o que cada conselho decide;
- Ler as últimas atas e o último RAI, que traz alterações regulamentares, situação atuarial, investimentos e despesas (Resolução CNPC nº 32/2019, art. 5º);
- Marcar o calendário: RAI até 30 de abril, demonstrativo de investimentos até 30 de junho e 31 de dezembro (arts. 5º e 6º);
- Combinar o formato de comunicação com a diretoria e com a secretaria dos conselhos.
Dias 31 a 60: entender as matérias e montar a rotina
- Listar as matérias em curso e o prazo de cada uma, como déficit, alteração de regulamento, política de investimentos e contratações;
- Identificar os pareceres e as premissas que sustentam essas matérias, em especial as atuariais e as de investimentos;
- Formalizar pedidos de informação por escrito e guardar as respostas (veja o guia sobre o direito à informação);
- Montar a rotina de acompanhamento em quatro ritmos: a cada reunião, a cada trimestre, na publicação do RAI e do demonstrativo e uma vez por ano. O kit de acompanhamento do conselho traz calendário, quadro de registro e modelos de pedido;
- Aplicar as cinco perguntas a cada pauta (veja abaixo).
Dias 61 a 100: consolidar a formação e a relação com os eleitores
- Planejar a certificação dentro do prazo de um ano e escolher o caminho (prova ou experiência);
- Definir um plano de formação continuada em previdência complementar, atuária, investimentos e governança;
- Estabelecer, quando for o caso, o canal com quem o elegeu, respeitando as regras de sigilo da entidade (veja o post sobre como apoiar conselheiros eleitos);
- Registrar uma primeira avaliação: o que foi decidido, que pedidos de informação ficaram pendentes e que temas pedem apoio técnico.
As cinco perguntas para cada pauta
- O que está sendo decidido? A matéria, o órgão competente e o prazo.
- Qual regra se aplica? Lei, resolução, estatuto e regulamento.
- Que informações e evidências sustentam a proposta? Pareceres, premissas e documentos.
- Quais impactos e riscos precisam ser considerados? Para participantes, assistidos, patrocinador e entidade.
- A informação é suficiente? Se não for, pedir diligência e registrar em ata.
Como a Tauer apoia
A Tauer acompanha conselheiros recém-eleitos na leitura das matérias, na formulação de perguntas e na montagem da rotina. Conheça o curso para conselheiros, a assessoria para conselheiros, o guia do conselheiro de fundo de pensão ou fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Os 100 dias são um prazo legal?
Não. É um roteiro de organização proposto pela Tauer. Os prazos de norma são os da habilitação (antes da posse) e da certificação (um ano).
Por onde o conselheiro eleito deve começar?
Pelo estatuto, pelo regulamento do plano, pelas últimas atas e pelo último RAI.
O conselheiro precisa se certificar nos primeiros 100 dias?
Não necessariamente. Em regra, o prazo é de um ano a partir da posse (Resolução CNPC nº 39/2021, art. 5º), mas planejar a certificação cedo evita risco.
Posso levar à associação o que vejo no conselho?
Depende da natureza da informação. Há itens com acesso restrito e pedidos que a entidade pode recusar. Confira o estatuto e as regras internas antes de repassar.
Fontes
Resolução Previc nº 26/2025, art. 22 (PDF oficial da Previc) · Lei Complementar nº 109/2001, art. 63 (Planalto) · Lei Complementar nº 108/2001, arts. 13 e 14 · Resolução CNPC nº 39/2021, art. 5º · Resolução CNPC nº 32/2019 (PDF oficial, Ministério da Previdência). Consultadas em outubro de 2026.


