Guia · Certificação e habilitação
Resposta direta. Conselheiros deliberativos e fiscais de EFPC precisam de certificação reconhecida pela Previc, em regra obtida em até um ano após a posse. Os certificados aceitos estão no anexo da Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025. O CPA-20 e o CEA só valem para habilitação até 31/12/2026.
Por Cássio Ferrani · Última revisão: 16/10/2026 · Atualizado a cada trimestre
O conselheiro aprova políticas, planos de custeio, investimentos e prestação de contas de um patrimônio construído ao longo de décadas por participantes e assistidos. A certificação é a forma que a regulação encontrou de assegurar um nível mínimo de conhecimento para quem exerce essa responsabilidade.
Ela não substitui o preparo prático. O certificado comprova conhecimento reconhecido; a qualidade da decisão depende de compreender a matéria, conhecer a regra que se aplica e fazer as perguntas certas antes de deliberar. Os dois caminhos se complementam.
A Resolução CNPC nº 39/2021 (art. 5º) exige certificação dos seguintes cargos:
• membros da diretoria-executiva;
• membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal;
• membros de comitês de assessoramento que avaliam investimentos;
• empregados diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos.
O administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ) e os responsáveis diretos pela aplicação dos recursos precisam estar certificados antes de assumir. Para os demais, a norma dá um ano, contado da posse, e esse prazo é concedido uma única vez por mandato, incluída a recondução (art. 5º, §§ 1º e 2º).
Para as entidades acessíveis a empregados de uma empresa ou grupo de empresas, ou a associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, a norma exige a certificação da maioria dos membros dos conselhos em efetivo exercício (art. 5º, §5º). Para saber em qual situação a entidade está, o ponto de partida é o estatuto.
A Portaria Previc/Dilic nº 1.214, de 23/12/2025, em vigor desde 1º/01/2026, define a lista e revogou a Portaria Previc nº 1.044/2023. Para conselheiros deliberativos e fiscais, o anexo admite:
ANBIMA
C-PRO R, C-PRO I, CFG, CGA e CGE
ANCORD
Agente Autônomo de Investimento (AAI)
APIMEC
CNPI, CNPI-P, CGRPF-I e CGRPF-A
CFA (CFASB)
CFA
IBGC
IBGC – Conselheiros
FGV
FGV – Previdência Complementar
ICSS
Profissional de Investimentos, PGI e Administradores em Geral
IPCOM/FIPECAFI
IPCOM/FIPECAFI – Previdência Complementar
Planejar
CFP
Para o diretor de investimentos, o AETQ e quem aplica recursos, a lista é mais restrita e não inclui, por exemplo, o IBGC – Conselheiros nem o ICSS Administradores em Geral. Consulte o anexo da portaria para cada cargo.
Fonte: Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025 e nota da Previc.
O parágrafo único do art. 1º da Portaria 1.214/2025 diz que os certificados CPA-20 e CEA, da ANBIMA, seguem válidos apenas durante o período de transição definido pela própria certificadora, até 31/12/2026. Depois disso perdem a validade para habilitação, porque deixarão de existir.
A ANBIMA está substituindo esses certificados por CPA, C-Pro R e C-Pro I. Segundo a associação, não há equivalência direta, e o caminho é este:
• CPA-20: obtém a CPA e a C-Pro R;
• CEA: obtém a CPA, a C-Pro R e a C-Pro I.
Na prática, para o conselheiro que se habilitou com CPA-20 ou CEA, a verificação é esta: a C-Pro R e a C-Pro I constam do anexo da portaria; a CPA, isoladamente, não consta para os cargos de conselheiro. Quem pretende manter a habilitação com base em certificado ANBIMA precisa concluir a transição no ANBIMA Edu antes do fim do ano. Cada caso deve ser confirmado com a Previc, conforme o cargo ocupado. Fonte: ANBIMA.
Há dois caminhos entre os certificados do anexo. Os de prova avaliam o conteúdo em exame. O ICSS também oferece a certificação por experiência, aceita pela Previc como “Administradores em Geral” para conselheiros, na qual o candidato comprova a trajetória em dossiê e passa por avaliação de banca e entrevista técnica.
Segundo o regulamento de 2026 divulgado pelo ICSS, a experiência exigida é de pelo menos três anos, nos últimos quinze, em áreas como financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência complementar ou de auditoria, em cargo de direção ou nos dois primeiros níveis gerenciais abaixo da diretoria, em entidade de previdência, patrocinadora, instituidora ou órgão ligado ao setor. Confira o regulamento vigente no site do ICSS antes de se inscrever.
Certificação e habilitação são etapas diferentes. A certificação comprova conhecimento. A habilitação é o processo da Previc que verifica os requisitos para exercer o cargo.
• Nos requerimentos protocolados a partir de 1º/03/2026, usa-se o formulário único de habilitação, o mesmo para diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal (em decorrência das alterações que a Resolução Previc nº 26/2025 fez na nº 23/2023).
• A documentação deve ser enviada antes da posse (Resolução CNPC 39/2021, art. 4º), com prazo mínimo de 30 dias antes da posse (Resolução Previc 23/2023, art. 22).
• A posse e a entrada em exercício só podem ocorrer depois de concluída a habilitação. A certificação do conselheiro pode vir depois, dentro do prazo de um ano da posse; a habilitação, não.
• Nas entidades dos segmentos S3 e S4, a habilitação é feita pelo sistema informatizado indicado pela Previc, sem dispensar o cumprimento dos requisitos.
• A Previc atualizou a versão do formulário em 31/07/2026; use sempre a versão publicada no portal.
Pela Resolução CNPC nº 39/2021 (art. 6º, §2º), os certificados têm validade máxima de quatro anos. Na prática, o conselheiro e a entidade precisam acompanhar o vencimento de cada certificado e os requisitos de renovação de cada certificadora, que variam. Por isso a Tauer preparou uma planilha de controle de vencimentos, disponível junto com o checklist logo abaixo.
Material gratuito
Checklist de certificação e habilitação (PDF) e planilha de controle de vencimentos, com base nas normas citadas neste guia.
Seguindo o método de análise da Tauer, antes de tratar a certificação como formalidade, vale responder:
1. O que está sendo verificado? Quais cargos da entidade exigem certificação e em que prazo.
2. Qual regra se aplica? Resolução CNPC 39/2021, Portaria 1.214/2025 e as resoluções da Previc sobre habilitação.
3. Que evidências existem? Certificado válido de cada membro, com datas de emissão e de vencimento.
4. Quais riscos precisam ser considerados? Certificado que perde a validade, posse sem habilitação, prazo de um ano vencido.
5. A informação é suficiente? Se não houver controle atualizado, o primeiro passo é montar um.
A Tauer atua ao lado de conselheiros, dirigentes e associações para que decidam com informação suficiente. Na Tauer Educação, o curso para conselheiros trabalha a análise prática das matérias do conselho. Ele complementa a certificação, mas não a substitui.
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Todo conselheiro de EFPC precisa ser certificado?
Em regra, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal precisam de certificação, com um ano a partir da posse para obtê-la. Para certos tipos de entidade, a norma fala da maioria dos membros. Confirme no estatuto e na Resolução CNPC 39/2021, art. 5º.
O CPA-20 ainda vale?
Para habilitação na Previc, até 31/12/2026, conforme a Portaria Previc/Dilic 1.214/2025. Depois dessa data, não.
Qual certificado a Previc aceita para conselheiro?
Os listados no anexo da Portaria 1.214/2025, como C-PRO R, C-PRO I, IBGC – Conselheiros, FGV – Previdência Complementar e ICSS, entre outros.
Quanto tempo vale a certificação?
No máximo quatro anos, segundo o art. 6º, §2º da Resolução CNPC 39/2021. Confira também as regras de renovação da certificadora.
Qual a diferença entre certificação e habilitação?
Certificação comprova conhecimento. Habilitação é o processo da Previc que confirma os requisitos para o cargo e precisa estar concluída antes da posse.
Candidato a conselheiro precisa se certificar antes da eleição?
A norma dá prazo de um ano a partir da posse para os conselheiros. Antes da posse, porém, a entidade precisa concluir a habilitação na Previc, e preparar-se antes da eleição reduz o risco de atraso.
Portaria Previc/Dilic nº 1.214, de 23/12/2025 · Resolução CNPC nº 39/2021 · Resolução Previc nº 23/2023, alterada pela Resolução Previc nº 26/2025 · Formulário único de habilitação (Previc) · ANBIMA: regras de transição das certificações · ICSS: certificação por experiência. Consultadas em outubro de 2026.
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