A habilitação é o processo pelo qual a Previc verifica se quem vai ocupar um cargo em EFPC cumpre os requisitos para exercê-lo. Ela precisa estar concluída antes da posse. A documentação deve ser enviada com pelo menos 30 dias de antecedência, usando o formulário único da Previc, exigido nos requerimentos protocolados a partir de 1º/03/2026. A certificação do conselheiro é outra etapa, com prazo próprio de um ano a partir da posse.
O que é a habilitação e como ela se diferencia da certificação
Pela Resolução CNPC nº 39/2021, a habilitação é o processo da Previc que confirma os requisitos para o cargo, e a entidade deve enviar a documentação antes da posse (art. 4º). A certificação, por sua vez, comprova conhecimento: para conselheiros, o prazo é de um ano contado da posse (art. 5º, § 1º). Por isso, a posse não depende de o certificado já estar em mãos, mas depende de a habilitação estar concluída.
Requisitos mínimos do habilitando
O art. 25 da Resolução Previc nº 23/2023 fixa quatro requisitos:
- experiência comprovada de pelo menos três anos em áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência complementar ou de auditoria;
- ausência de penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social ou como servidor público (só contam suspensão ou inabilitação com trânsito em julgado);
- ausência de condenação criminal transitada em julgado, desconsideradas as que não têm relação com o cargo ou com suas funções;
- reputação ilibada.
A experiência pode ser comprovada por certificado de instituição certificadora reconhecida pela Previc (§ 1º). Os dois últimos requisitos são comprovados por declaração do habilitando e dos representantes estatutários, sem prejuízo de a Previc requisitar documentos e consultar bases de dados (§ 5º).
Passo a passo
- Defina quem precisa de habilitação e quando é a posse. O prazo de envio é contado a partir da data prevista de posse.
- Verifique o segmento da entidade (S1 a S4). Ele altera o caminho: nas EFPC dos segmentos S3 e S4, os dados dos conselheiros deliberativos e fiscais são enviados pelo sistema informatizado indicado pela Previc, e o dirigente fica automaticamente habilitado, sem dispensa dos requisitos, que a Previc pode verificar a qualquer tempo. Nas EFPC do segmento S1, a declaração de propósitos precisa ser publicada no site da entidade antes do envio, com dez dias para objeções (art. 23).
- Reúna a documentação e preencha o formulário único. Use a versão vigente, publicada no portal da Previc, que registra versão alterada em 31/07/2026. O formulário, segundo a divulgação do setor, pede data prevista de posse, habilitações anteriores, experiência profissional (com destaque para a experiência em EFPC) e declarações sobre processos, investigações e conflitos de interesse.
- Envie com antecedência mínima de 30 dias antes da posse, observado o plano de sucessão da entidade (art. 22).
- Aguarde a conclusão. É vedada a posse e a entrada em exercício antes de concluída a habilitação (art. 22, § 2º). A Previc pode convocar membros da diretoria-executiva e dos conselhos para entrevista, por decisão fundamentada da Diretoria Colegiada (art. 27-A).
- Comunique a posse. A entidade informa à Previc, em cinco dias, a data efetiva da posse de conselheiros e diretores (art. 36, III). Para S3 e S4, os mandatos também são atualizados no Portal de Sistemas da Previc em cinco dias.
- Acompanhe a certificação. O conselheiro tem um ano da posse para se certificar, e o certificado precisa constar da lista aceita pela Previc.
Validade, suspensão e recurso
O atestado de habilitação vale por quatro anos ou até o fim do mandato, se este ocorrer antes (art. 28). Há prorrogação automática por 90 dias para dirigentes reconduzidos ou que permanecem no cargo, com comunicação à Previc em dez dias, desde que o certificado seja válido para todo o período (art. 29). A habilitação é suspensa se o certificado exigido não for apresentado no prazo, e a suspensão veda o exercício das funções (art. 30). Da decisão que indefere ou cancela a habilitação cabe recurso em dez dias, contados da ciência (art. 33).
O que muda em 2026 e 2027
Duas mudanças pedem atenção. A primeira é o formulário único, exigido nos requerimentos protocolados a partir de 1º/03/2026, em decorrência das alterações que a Resolução Previc nº 26/2025 fez na Resolução Previc nº 23/2023. A segunda é o fim da validade do CPA-20 e do CEA para habilitação em 31/12/2026, tema do texto sobre o prazo de 31/12/2026. Quem escolher a certificação por prova ou por experiência encontra a comparação em certificação por prova ou por experiência.
Como a Tauer apoia
A Tauer atua ao lado de conselheiros, dirigentes e associações para que decidam com informação suficiente. O checklist de certificação e habilitação e a planilha de controle de vencimentos ajudam a organizar datas e documentos. Se a sua entidade precisa de apoio, fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Posso tomar posse antes de concluída a habilitação?
Não. A Resolução Previc nº 23/2023 veda a posse e a entrada em exercício antes da conclusão do processo de habilitação (art. 22, § 2º).
Com quanto tempo de antecedência devo enviar a documentação?
Com pelo menos 30 dias de antecedência da posse, observado o plano de sucessão da entidade (art. 22).
Preciso ter o certificado para ser habilitado?
Para conselheiros, a certificação pode ser obtida em até um ano da posse. Já o administrador estatutário tecnicamente qualificado e os responsáveis pela aplicação dos recursos precisam estar certificados antes de assumir. A certificação também pode servir para comprovar a experiência exigida na habilitação (art. 25, § 1º).
Em S3 e S4, a habilitação é automática?
Para conselheiros deliberativos e fiscais de entidades dos segmentos S3 e S4, o dirigente é considerado automaticamente habilitado após o envio dos dados pelo sistema informatizado da Previc, mas os requisitos continuam exigíveis e podem ser verificados a qualquer tempo (art. 22, § 1º).
Quanto tempo vale a habilitação?
O atestado vale por quatro anos ou até o fim do mandato, se este ocorrer antes (art. 28).
Fontes
Resolução Previc nº 23/2023, alterada pelas Resoluções Previc nº 25/2024 e nº 26/2025 (texto consolidado) · Resolução CNPC nº 39/2021 (texto) · Previc, formulário único de requerimento de habilitação · Legismap, novo formulário obrigatório a partir de 1º/03/2026. Consultadas em outubro de 2026.


