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Conselheiro eleito: os deveres que começam na posse

Por Cássio Ferrani · Tauer

Consultora conversando com dois clientes em uma reunião de acompanhamento

O conselheiro eleito só toma posse depois de concluída a habilitação na Previc: a Resolução Previc nº 23/2023, na redação da Resolução Previc nº 26/2025, exige o envio da documentação com antecedência mínima de 30 dias da posse e veda a posse e a entrada em exercício antes da conclusão do processo (art. 22 e § 2º). A partir da posse, passam a valer a responsabilidade pelo cargo (LC 109/2001, art. 63), o prazo de um ano para a certificação e o dever de decidir com informação suficiente.

Antes da posse: habilitação concluída

A entidade, observado o plano de sucessão, envia à Previc a documentação que comprova o atendimento aos requisitos do cargo, com antecedência mínima de 30 dias da posse. Para entidades dos segmentos S3 e S4, os dados dos conselheiros são enviados pelo sistema indicado pela Previc, e o dirigente é considerado habilitado automaticamente, sem dispensar os requisitos legais, que a Previc pode verificar a qualquer tempo (art. 22, § 1º). É vedada a posse e a entrada em exercício antes da conclusão do processo (art. 22, § 2º). Veja o passo a passo em habilitação na Previc.

O que começa na posse

  • Exercício do cargo e mandato. Nas entidades de patrocinadores públicos, mandato de quatro anos, com uma recondução no deliberativo e sem recondução no fiscal (LC 108/2001, arts. 12 e 16);
  • Responsabilidade. Os membros de conselhos estatutários respondem civilmente pelos danos que causarem à entidade, por ação ou omissão (LC 109/2001, art. 63), e estão sujeitos a penalidades administrativas (art. 65). Veja o post sobre a responsabilidade do conselheiro;
  • Certificação. Para conselheiros, o prazo é de um ano a partir da posse, concedido uma vez por mandato, conforme a Resolução CNPC nº 39/2021 (art. 5º). Veja o guia de certificação e habilitação;
  • Comunicação da posse. A entidade informa a data efetiva da posse à Previc em cinco dias (Resolução Previc nº 23/2023, art. 36, parágrafo único, III, na redação da Resolução Previc nº 25/2024, em vigor desde 01/11/2024);
  • Dever de decidir com informação suficiente. Cada matéria deve ser analisada com pareceres, premissas e documentos, e o pedido de diligência registrado em ata quando a informação não bastar.

Os primeiros passos

Uma sugestão de roteiro, proposta da Tauer e sem exigência de norma:

  1. Ler o estatuto, o regulamento do plano e as últimas atas. Eles definem competências, quórum e regras de conduta;
  2. Conhecer as matérias do órgão. No deliberativo, as do art. 13 da LC 108/2001, no fiscal, o controle interno (art. 14). Veja o post sobre o que cada conselho decide;
  3. Montar o calendário de divulgação da entidade. RAI até 30 de abril, demonstrativo de investimentos em junho e dezembro (Res. CNPC 32/2019, arts. 5º e 6º). Veja a rotina de acompanhamento;
  4. Planejar a certificação dentro do prazo de um ano;
  5. Formalizar pedidos de informação por escrito (veja o guia sobre o direito à informação);
  6. Combinar com quem o elegeu, quando for o caso, como serão as conversas, respeitando as regras de sigilo da entidade (veja como apoiar conselheiros eleitos).

As cinco perguntas na primeira reunião

  1. O que está sendo decidido? A matéria, o órgão competente e o prazo.
  2. Qual regra se aplica? Lei, resolução, estatuto e regulamento.
  3. Que evidências sustentam a proposta? Documentos recebidos e o que ainda falta.
  4. Quais impactos e riscos precisam ser considerados? Para participantes, assistidos, patrocinador e entidade.
  5. A informação é suficiente? Se não for, pedir diligência e registrar.

Como a Tauer apoia

A Tauer apoia conselheiros recém-eleitos na compreensão das matérias e na formulação de perguntas. Veja o guia do conselheiro de fundo de pensão, o curso para conselheiros e a assessoria para conselheiros, ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

O conselheiro eleito pode tomar posse antes da habilitação?

Não. A Resolução Previc nº 23/2023 veda a posse e a entrada em exercício antes da conclusão do processo de habilitação (art. 22, § 2º).

Em que momento a documentação é enviada à Previc?

Com antecedência mínima de 30 dias da posse, observado o plano de sucessão da entidade (art. 22).

Quanto tempo o conselheiro tem para se certificar?

Em regra, um ano a partir da posse, prazo concedido uma única vez por mandato (Resolução CNPC nº 39/2021, art. 5º).

A responsabilidade do conselheiro começa na posse?

A LC 109/2001 (art. 63) prevê a responsabilidade civil dos membros de conselhos estatutários pelos danos que causarem à entidade. Ela decorre do exercício do cargo, que começa com a posse.

Fontes

Resolução Previc nº 26/2025, art. 22 (PDF oficial da Previc) · Lei Complementar nº 109/2001, arts. 63 e 65 (Planalto) · Lei Complementar nº 108/2001, arts. 12 e 16 · Resolução CNPC nº 39/2021, art. 5º · Resolução CNPC nº 32/2019 (PDF oficial, Ministério da Previdência). Consultadas em outubro de 2026.

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Escrito por

Cássio Ferrani

Artigo da Tauer, assessoria técnica para conselheiros, diretorias de EFPCs e entidades representativas de fundos de pensão.

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