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Acompanhamento das matérias do conselho de um fundo de pensão: uma rotina prática

Por Cássio Ferrani · Tauer

Conselheira eleita em sua mesa de trabalho

Uma boa rotina de acompanhamento do conselho de um fundo de pensão combina três coisas: um calendário do que a entidade precisa divulgar, uma lista das matérias que o conselho decide e um método fixo para ler cada pauta. A lei já dá referências para os dois primeiros: o conselho deliberativo define alteração de regulamentos, política de investimentos e contratações de prestadores (LC 108/2001, art. 13), o conselho fiscal é órgão de controle interno (art. 14), e a Resolução CNPC nº 32/2019 fixa datas para o RAI e o demonstrativo de investimentos.

O que o conselho decide e o que a associação pode acompanhar

O art. 13 da LC 108/2001 lista as matérias do conselho deliberativo. Entre elas: a política geral de administração da entidade e dos planos; a alteração do estatuto e dos regulamentos dos planos; a gestão de investimentos e o plano de aplicação de recursos; a autorização de investimentos iguais ou superiores a 5% dos recursos garantidores; a contratação de auditor independente, atuário e avaliador de gestão; a nomeação e a exoneração da diretoria-executiva; e o exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria. O conselho fiscal, por sua vez, é o órgão de controle interno da entidade (art. 14).

Para a associação, isso vira um mapa: cada tipo de decisão tem documentos, prazos e riscos próprios. Acompanhar não é participar da decisão, mas entender o que está em pauta e perguntar com antecedência.

O calendário que a norma já oferece

A Resolução CNPC nº 32/2019 cria marcos regulares que servem de base para uma rotina anual:

  • Todo mês: o participante tem acesso ao extrato da situação individual, com atualização mínima ao mês anterior (art. 4º);
  • Até 30 de abril: Relatório Anual de Informações (RAI) do exercício anterior, que traz alterações regulamentares, situação atuarial, investimentos e despesas (art. 5º);
  • Até 30 de junho: demonstrativo de investimentos com as posições mensais de julho a dezembro do ano anterior (art. 6º, § 1º, II);
  • Até 31 de dezembro: demonstrativo de investimentos com as posições mensais de janeiro a junho do mesmo ano (art. 6º, § 1º, I);
  • Com 30 dias de antecedência do requerimento à Previc: síntese e inteiro teor de propostas de alteração de estatuto e regulamento (art. 3º, V);
  • Em até 30 dias da publicação da aprovação: alterações aprovadas (art. 3º, VI).

Os extratos das atas dos conselhos também integram a divulgação ativa (art. 3º, XI), e o acesso a vários desses itens é restrito a participantes e assistidos. Veja o guia sobre o direito à informação para o detalhe do que é público e do que é restrito.

Uma rotina em quatro ritmos

  1. A cada reunião do conselho: ler os extratos de ata publicados, listar as matérias decididas e marcar as que exigem pergunta ou acompanhamento.
  2. Todo trimestre: revisar a lista de pendências com o conselheiro, no formato combinado (veja o post sobre como apoiar conselheiros), e registrar perguntas e respostas.
  3. Na publicação do RAI e do demonstrativo: ler os dois documentos com um roteiro fixo: situação atuarial (superávit, déficit ou equacionamento, veja o guia de déficit em fundo de pensão), composição e diversificação dos investimentos, despesas administrativas e de investimentos e alterações regulamentares.
  4. Uma vez por ano: avaliar a rotina, revisar o calendário da entidade, conferir mandatos e certificações dos conselheiros (veja o guia de certificação) e planejar a próxima eleição (veja o post sobre preparação de candidatos).

Como ler cada pauta: o método das cinco perguntas

Seguindo o método de análise da Tauer, vale responder, para cada matéria relevante:

  1. O que está sendo decidido? A matéria, o órgão que decide e a data.
  2. Qual regra se aplica? Lei, resolução, estatuto ou regulamento do plano.
  3. Que informações e evidências sustentam a proposta? Pareceres, demonstrações, estudos e documentos recebidos.
  4. Quais impactos e riscos precisam ser considerados? Efeito sobre contribuições, benefícios, segurança do plano e prazos.
  5. A informação é suficiente? Se não for, o próximo passo é formular o pedido de informação com precisão (veja o post sobre o direito à informação).

O que registrar

  • a data de cada documento publicado e de cada pedido de informação, com protocolo;
  • a matéria, a norma aplicável e o resultado da deliberação, quando divulgado;
  • as perguntas pendentes e o prazo de resposta (30 dias, no pedido formal de informação);
  • os próximos marcos do calendário: RAI, demonstrativo, alterações regulamentares e mandatos.

Material para baixar

O kit gratuito reúne o calendário de divulgação, a rotina em quatro ritmos, o quadro de registro e os modelos de pedido de informações e de reconsideração, em PDF e Word. Baixar o kit e os modelos.

Como a Tauer apoia

A Tauer apoia associações de participantes e conselheiros a montar e manter uma rotina de acompanhamento, da leitura do RAI e do demonstrativo à preparação das perguntas para cada pauta. Conheça a consultoria para associações, a assessoria para conselheiros, o guia de representação qualificada ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

Quais matérias o conselho deliberativo decide?

As listadas no art. 13 da LC 108/2001, como política de administração, alteração de regulamentos, gestão de investimentos, contratação de auditor, atuário e avaliador de gestão e nomeação da diretoria-executiva. Essa lei se aplica às entidades de patrocinadores públicos; nas demais, o estatuto da entidade define as competências.

O que faz o conselho fiscal?

É o órgão de controle interno da entidade (LC 108/2001, art. 14). O detalhamento do trabalho está nas normas aplicáveis e no estatuto.

Quando saem o RAI e o demonstrativo de investimentos?

O RAI, até 30 de abril do exercício seguinte, e o demonstrativo de investimentos até 30 de junho (posições de julho a dezembro do ano anterior) e até 31 de dezembro (janeiro a junho do mesmo ano), conforme a Resolução CNPC nº 32/2019.

Com que antecedência as propostas de alteração de regulamento devem ser divulgadas?

Com antecedência mínima de 30 dias do requerimento à Previc (Res. CNPC 32/2019, art. 3º, V).

A associação precisa de um conselheiro para acompanhar o conselho?

Não necessariamente. Os documentos publicados e o direito de pedir informações permitem acompanhar as matérias; o conselheiro eleito, quando há, é um canal adicional.

Fontes

Lei Complementar nº 108/2001, arts. 13 e 14 (publicação original, Câmara dos Deputados) · Resolução CNPC nº 32/2019 (PDF oficial, Ministério da Previdência). Consultadas em outubro de 2026.

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Escrito por

Cássio Ferrani

Artigo da Tauer, assessoria técnica para conselheiros, diretorias de EFPCs e entidades representativas de fundos de pensão.

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