← Blog

Como se candidatar a conselheiro de fundo de pensão

Por Cássio Ferrani · Tauer

Reunião de um conselho de fundo de pensão, com participantes de várias idades em volta da mesa

Para se candidatar a conselheiro de fundo de pensão, é preciso cumprir os requisitos da lei (experiência comprovada, sem condenação criminal transitada em julgado e sem penalidade administrativa, LC 109/2001, art. 35, § 3º), seguir o regulamento eleitoral da entidade, passar pela habilitação na Previc antes da posse e obter a certificação em até um ano. O caminho de acesso ao cargo depende do estatuto: nas entidades de patrocinadores públicos, a LC 108/2001 prevê eleição direta dos representantes dos participantes entre os pares.

1. Entender como as vagas são preenchidas

O estatuto deve assegurar a participantes e assistidos pelo menos um terço das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal (LC 109/2001, art. 35, § 1º). Nas entidades de patrocinadores públicos, a LC 108/2001 prevê composição paritária e eleição direta dos representantes dos participantes. Em outras entidades, vale o estatuto, e o regulamento eleitoral indica prazos, documentos e regras de votação. O primeiro passo do candidato é ler os dois.

2. Conferir os requisitos legais

  • Experiência comprovada em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
  • Sem condenação criminal transitada em julgado;
  • Sem penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.

Esses requisitos estão no art. 35, § 3º, da LC 109/2001. Reúna os documentos antes de lançar a candidatura: uma candidatura que cai na habilitação desgasta o candidato e os eleitores.

3. Planejar a habilitação

A habilitação é feita junto à Previc, a partir de documentação enviada pela entidade com antecedência mínima de 30 dias da posse, e é vedada a posse antes da conclusão do processo (Resolução Previc nº 23/2023, art. 22 e § 2º, na redação da Resolução Previc nº 26/2025). Segundo análise do setor, entidades de grande porte (segmento S1) publicam a declaração de propósitos do indicado antes do envio, com prazo para manifestação do público. Veja o post sobre habilitação na Previc.

4. Planejar a certificação

Para conselheiros, o prazo é, em regra, de um ano a partir da posse, concedido uma vez por mandato (Resolução CNPC nº 39/2021, art. 5º). Os certificados aceitos constam de portaria da Previc, e o CPA-20 e o CEA deixam de valer para habilitação em 31/12/2026. Veja o guia de certificação e habilitação.

5. Preparar a candidatura

  • Estudar a entidade. Estatuto, regulamento do plano, RAI, demonstrativo de investimentos e atas publicadas (veja o guia sobre o direito à informação);
  • Escrever propostas que o cargo comporta. O conselheiro delibera ou fiscaliza dentro das competências do conselho, e a campanha não deve prometer o que o cargo não permite;
  • Entender a responsabilidade. Os membros de conselhos estatutários respondem civilmente pelos danos que causarem à entidade (LC 109/2001, art. 63). Veja o post sobre a responsabilidade do conselheiro;
  • Combinar o apoio. Se a candidatura tem apoio de uma associação, definir como será a relação depois da eleição (veja como apoiar conselheiros eleitos).

Para associações que preparam candidatos, veja o post eleições: como preparar candidatos.

As cinco perguntas antes de se candidatar

  1. O que está em disputa? Qual conselho, quantas vagas e qual mandato.
  2. Qual regra se aplica? LC 108 ou LC 109, estatuto e regulamento eleitoral.
  3. Que evidências tenho? Experiência, certidões e documentos exigidos.
  4. Quais riscos precisam ser considerados? Inelegibilidade, prazo de certificação, responsabilidade pessoal.
  5. A informação é suficiente? Se o regulamento ou a habilitação deixam dúvida, confirmar com a entidade e, se preciso, com apoio técnico.

Como a Tauer apoia

A Tauer apoia candidatos e associações na leitura do regulamento eleitoral, no plano de estudo e na preparação para o cargo. Conheça o curso para conselheiros, o guia do conselheiro de fundo de pensão ou fale com a equipe.

Perguntas frequentes

Qualquer participante pode ser conselheiro?

Precisa cumprir os requisitos da LC 109/2001 (art. 35, § 3º), as regras do estatuto e do regulamento eleitoral, a habilitação na Previc e a certificação.

Preciso ser certificado para me candidatar?

Para conselheiros, a Resolução CNPC nº 39/2021 prevê prazo de um ano da posse. Confirme no texto da norma e no regulamento da entidade.

Quanto tempo dura o mandato?

Nas entidades de patrocinadores públicos, quatro anos, com uma recondução no deliberativo e sem recondução no fiscal (LC 108/2001, arts. 12 e 16).

A habilitação é feita pelo candidato?

A entidade envia a documentação à Previc, com antecedência mínima de 30 dias da posse, e a posse só ocorre depois de concluído o processo.

Fontes

Lei Complementar nº 109/2001, arts. 35 e 63 (Planalto) · Lei Complementar nº 108/2001, arts. 12 e 16 · Resolução Previc nº 26/2025, art. 22 (PDF oficial da Previc) · Resolução CNPC nº 39/2021, art. 5º. Consultadas em outubro de 2026.

Leia também

Escrito por

Cássio Ferrani

Artigo da Tauer, assessoria técnica para conselheiros, diretorias de EFPCs e entidades representativas de fundos de pensão.

Conheça a equipe →

Compartilhar

Acompanhe a Tauer

Primeiro passo

Tem uma matéria na pauta?

Conte o contexto e a Tauer indica como pode apoiar o seu conselho ou a sua entidade.

Agendar uma conversa

Continue lendo

Artigos relacionados

plugins premium WordPress