O CPA-20 e o CEA, certificados da ANBIMA, valem para habilitação na Previc apenas até 31/12/2026. Depois dessa data, deixam de servir para esse fim. Quem depende de um deles precisa concluir a transição da ANBIMA para a CPA, a C-Pro R ou a C-Pro I, ou escolher outro certificado admitido pela Previc.
O que a norma diz
A Portaria Previc/Dilic nº 1.214, de 23/12/2025, define quais certificados a Previc aceita para habilitar dirigentes e demais profissionais de EFPC. Ela está em vigor desde 1º/01/2026 e revogou a Portaria Previc nº 1.044/2023.
O parágrafo único do art. 1º trata dos dois certificados: o CPA-20 e o CEA seguem válidos apenas durante o período de transição definido pela própria ANBIMA, até 31/12/2026. Passada essa data, perdem a validade para habilitação, porque deixarão de existir.
Esse prazo faz parte de um conjunto maior de regras sobre certificação e habilitação de conselheiros de EFPC, que o guia da Tauer reúne com as fontes.
Quem é afetado
A regra interessa a quem se habilitou com CPA-20 ou CEA e a quem pretende usar um deles em uma habilitação nova. Na prática, isso inclui:
- conselheiros deliberativos e fiscais, eleitos ou indicados, certificados por um desses dois certificados;
- candidatos que ainda vão tomar posse e pretendem se habilitar com o CPA-20 ou o CEA;
- associações e entidades representativas que acompanham a certificação dos conselheiros que apoiam;
- diretorias de EFPC responsáveis pelo controle de certificados e vencimentos.
Como funciona a transição da ANBIMA
A ANBIMA está substituindo o CPA-10, o CPA-20 e o CEA por três certificações: CPA, C-Pro R e C-Pro I. Segundo a associação, não há equivalência direta entre as antigas e as novas, mas quem tem certificado válido não precisa refazer exames. O caminho informado é este:
- CPA-20: leva à CPA e à C-Pro R;
- CEA: leva à CPA, à C-Pro R e à C-Pro I.
Para concluir a transição, o profissional precisa fazer três coisas no ANBIMA Edu: atualizar o cadastro, estudar as microcertificações obrigatórias do seu perfil e pagar a atualização anual (em alguns casos, a instituição empregadora faz o pagamento). Iniciar o processo não basta: a transição só é efetivada depois que todas as etapas forem concluídas. Em aviso de 08/10/2026, a ANBIMA informa que quem não concluir até 31/12/2026 perde a certificação e, para voltar a ter uma certificação ANBIMA, precisará reiniciar o processo, o que pode incluir exames.
O que a Previc admite hoje
O anexo da Portaria 1.214/2025 (veja a lista completa de certificados aceitos) admite, entre os certificados da ANBIMA, a C-Pro R, a C-Pro I, a CFG, a CGA e a CGE. A CPA, isoladamente, não consta do anexo para os cargos de conselheiro. Por isso, a migração do CPA-20 interessa principalmente pela C-Pro R, e a do CEA pela C-Pro R e pela C-Pro I.
Conselheiros deliberativos e fiscais também podem se habilitar com certificados de outras certificadoras do anexo, como o IBGC – Conselheiros, o FGV – Previdência Complementar e, pela via da experiência, o ICSS (Administradores em Geral). Quem não pretende migrar o certificado ANBIMA tem, portanto, outros caminhos.
O que o conselho e a associação devem verificar
Seguindo o método de análise da Tauer, vale responder, nesta ordem:
- O que está sendo verificado? Quais membros da entidade se habilitaram com CPA-20 ou CEA, e quais ainda vão se habilitar.
- Qual regra se aplica? A Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025, em especial o parágrafo único do art. 1º e o anexo.
- Que evidências temos? O certificado de cada membro, a data de emissão e o andamento da transição no ANBIMA Edu.
- Quais riscos precisam ser considerados? Certificado que deixa de valer em 31/12/2026, posse sem habilitação concluída, perda da certificação ANBIMA por transição incompleta.
- A informação é suficiente? Se algum ponto depende de interpretação da Previc, o passo seguinte é consultá-la.
Lembre que a habilitação precisa estar concluída antes da posse (Resolução Previc nº 23/2023, art. 22, na redação da Resolução Previc nº 26/2025). Para quem toma posse a partir de 2027, o CPA-20 e o CEA não servem mais como base da habilitação.
O que ainda depende de confirmação
Os textos consultados não detalham, de forma expressa, o efeito do fim do prazo sobre habilitações que já foram concedidas com base no CPA-20 ou no CEA, nem se a migração para a C-Pro R ou a C-Pro I basta para cada cargo. Essas dúvidas devem ser levadas à Previc, caso a caso, com a situação concreta de cada membro. Até lá, o caminho mais seguro é concluir a transição na ANBIMA ou obter um certificado do anexo antes de 31/12/2026.
Como a Tauer apoia
A Tauer atua ao lado de conselheiros, dirigentes e associações para que decidam com informação suficiente. Para organizar o tema na sua entidade, preparamos um checklist de certificação e habilitação e uma planilha de controle de vencimentos, com o mesmo roteiro usado neste texto. Se a sua entidade precisa de apoio para mapear os casos e levar as dúvidas à Previc, fale com a equipe.
Perguntas frequentes
O CPA-20 ainda vale para habilitação na Previc?
Sim, mas só até 31/12/2026, conforme o parágrafo único do art. 1º da Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025. Depois dessa data, deixa de valer para esse fim.
O que acontece com quem tem CEA?
O CEA tem o mesmo prazo do CPA-20: vale para habilitação na Previc até 31/12/2026. Segundo a ANBIMA, quem tem CEA migra para a CPA, a C-Pro R e a C-Pro I, ao concluir a transição no ANBIMA Edu.
A CPA substitui o CPA-20 na habilitação de conselheiros?
Não é o que consta do anexo da portaria. Para os cargos de conselheiro, o anexo admite, entre os certificados da ANBIMA, a C-Pro R e a C-Pro I, mas não a CPA isoladamente.
Preciso refazer a prova para migrar?
Segundo a ANBIMA, quem tem certificado válido não precisa refazer exames para a transição. É preciso concluir as etapas no ANBIMA Edu (cadastro, microcertificações e atualização anual) até 31/12/2026.
Existem outros certificados aceitos pela Previc?
Sim. O anexo da portaria lista certificados de várias certificadoras, como IBGC, FGV, ICSS, APIMEC, ANCORD e Planejar, que variam conforme o cargo.
Fontes
Portaria Previc/Dilic nº 1.214, de 23/12/2025 (texto; nota da Previc) · ANBIMA, regras de transição e aviso de 08/10/2026 · Resolução Previc nº 23/2023, alterada pela Resolução Previc nº 26/2025. Consultadas em outubro de 2026.


