← Blog

Quais certificados a Previc aceita para conselheiros e dirigentes de EFPC (Portaria 1.214/2025)

Por Cássio Ferrani · Tauer

Diretoria e conselho de uma EFPC em sala de reunião

A Previc aceita, para habilitar conselheiros e dirigentes de EFPC, os certificados listados no anexo da Portaria Previc/Dilic nº 1.214, de 23/12/2025. A lista muda conforme o cargo: há uma relação para quem atua com investimentos e outra, mais ampla, para os demais membros da diretoria-executiva e para os conselhos deliberativo e fiscal. Os certificados CPA-20 e CEA, da ANBIMA, só valem até 31/12/2026.

O que a portaria define

A Portaria 1.214/2025 define os certificados admitidos pela Previc para fins de habilitação ao exercício de cargo ou função em EFPC. Ela está em vigor desde 1º/01/2026 e revogou a Portaria Previc nº 1.044/2023. A regra de que conselheiros, diretores e demais profissionais precisam de certificação vem da Resolução CNPC nº 39/2021; a portaria diz quais certificados cumprem essa exigência.

Para entender prazos e etapas, veja o guia sobre certificação e habilitação de conselheiros de EFPC.

Dois grupos de cargos

O anexo organiza os certificados em dois grupos, de acordo com o cargo ocupado:

  • Grupo I: diretor de investimentos (administrador estatutário tecnicamente qualificado), membros de comitês de assessoramento que atuam diretamente com investimentos e demais responsáveis pela aplicação dos recursos;
  • Grupo II: demais membros da diretoria-executiva, membros do conselho deliberativo e membros do conselho fiscal.

Um conselheiro deliberativo ou fiscal se enquadra no Grupo II. Por isso, é essa a lista que importa para a maioria dos leitores deste texto.

Certificados admitidos para conselheiros e demais cargos (Grupo II)

  • ANBIMA: C-PRO R, C-PRO I, CFG, CGA e CGE;
  • ANCORD: Agente Autônomo de Investimento (AAI);
  • APIMEC: CNPI, CNPI-P, CGRPF-I e CGRPF-A;
  • CFA (CFASB): CFA;
  • IBGC: IBGC – Conselheiros;
  • FGV: FGV – Previdência Complementar;
  • ICSS: Profissional de Investimentos, Prova de Gestão de Investimentos (PGI) e Administradores em Geral;
  • IPCOM/FIPECAFI: IPCOM/FIPECAFI – Previdência Complementar;
  • Planejar: CFP.

Certificados admitidos para quem atua com investimentos (Grupo I)

A relação do Grupo I é mais restrita. Ela inclui, da ANBIMA, a C-PRO R, a C-PRO I, a CFG, a CGA e a CGE; da ANCORD, o AAI; da APIMEC, o CNPI, o CNPI-P e o CGRPF-I; o CFA; o certificado FGV – Previdência Complementar; da ICSS, o Profissional de Investimentos e a PGI; e o CFP. Não constam do Grupo I o IBGC – Conselheiros, o IPCOM/FIPECAFI – Previdência Complementar e o ICSS Administradores em Geral.

CPA-20 e CEA: atenção ao prazo

O CPA-20 e o CEA não constam do anexo. O parágrafo único do art. 1º da portaria os trata à parte: seguem válidos apenas durante o período de transição definido pela ANBIMA, até 31/12/2026. Quem depende de um deles deve ler o texto sobre o fim da validade do CPA-20 e do CEA para habilitação.

Prova ou experiência

Entre os certificados da lista, há dois caminhos de obtenção. Alguns exigem prova; o ICSS oferece também a certificação por experiência. A escolha depende do perfil de cada candidato, e o texto sobre certificação por prova ou por experiência compara as duas vias.

Validade e como conferir a lista vigente

Pela Resolução CNPC nº 39/2021 (art. 6º, § 2º), os certificados têm validade máxima de quatro anos, e cada certificadora define suas regras de renovação. Como a Previc pode atualizar a lista por nova portaria, confira o anexo vigente no portal da Previc antes de escolher o certificado ou de registrar o vencimento no controle da entidade.

Como a Tauer apoia

A Tauer atua ao lado de conselheiros, dirigentes e associações para que decidam com informação suficiente. Para acompanhar certificados e vencimentos, preparamos um checklist e uma planilha de controle. Se a sua entidade precisa de apoio para organizar o tema, fale com a equipe.

Perguntas frequentes

Qual certificado a Previc aceita para conselheiro?

Os do Grupo II do anexo da Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025, como C-PRO R, C-PRO I, IBGC – Conselheiros, FGV – Previdência Complementar e ICSS, entre outros.

O IBGC – Conselheiros vale para o diretor de investimentos?

Não. Ele consta apenas do Grupo II. Para o diretor de investimentos e para quem aplica recursos, vale a relação do Grupo I.

A CPA vale para habilitação de conselheiros?

A CPA, isoladamente, não consta do anexo. Entre os certificados da ANBIMA, o anexo admite a C-PRO R, a C-PRO I, a CFG, a CGA e a CGE.

Preciso de um certificado novo se mudar de cargo?

Depende do grupo. Quem passa a atuar com investimentos entra no Grupo I, cuja lista é mais restrita; confira se o certificado atual consta dessa relação.

Quanto tempo vale o certificado?

No máximo quatro anos, segundo o art. 6º, § 2º da Resolução CNPC nº 39/2021. Cada certificadora pode ter prazo e regra de renovação próprios.

Fontes

Portaria Previc/Dilic nº 1.214, de 23/12/2025 (texto; nota da Previc) · Resolução CNPC nº 39/2021, arts. 5º e 6º (texto). Consultadas em outubro de 2026.

Escrito por

Cássio Ferrani

Artigo da Tauer, assessoria técnica para conselheiros, diretorias de EFPCs e entidades representativas de fundos de pensão.

Conheça a equipe →

Compartilhar

Acompanhe a Tauer

Primeiro passo

Tem uma matéria na pauta?

Conte o contexto e a Tauer indica como pode apoiar o seu conselho ou a sua entidade.

Agendar uma conversa

Continue lendo

Artigos relacionados

plugins premium WordPress