A Previc aceita, para habilitar conselheiros e dirigentes de EFPC, os certificados listados no anexo da Portaria Previc/Dilic nº 1.214, de 23/12/2025. A lista muda conforme o cargo: há uma relação para quem atua com investimentos e outra, mais ampla, para os demais membros da diretoria-executiva e para os conselhos deliberativo e fiscal. Os certificados CPA-20 e CEA, da ANBIMA, só valem até 31/12/2026.
O que a portaria define
A Portaria 1.214/2025 define os certificados admitidos pela Previc para fins de habilitação ao exercício de cargo ou função em EFPC. Ela está em vigor desde 1º/01/2026 e revogou a Portaria Previc nº 1.044/2023. A regra de que conselheiros, diretores e demais profissionais precisam de certificação vem da Resolução CNPC nº 39/2021; a portaria diz quais certificados cumprem essa exigência.
Para entender prazos e etapas, veja o guia sobre certificação e habilitação de conselheiros de EFPC.
Dois grupos de cargos
O anexo organiza os certificados em dois grupos, de acordo com o cargo ocupado:
- Grupo I: diretor de investimentos (administrador estatutário tecnicamente qualificado), membros de comitês de assessoramento que atuam diretamente com investimentos e demais responsáveis pela aplicação dos recursos;
- Grupo II: demais membros da diretoria-executiva, membros do conselho deliberativo e membros do conselho fiscal.
Um conselheiro deliberativo ou fiscal se enquadra no Grupo II. Por isso, é essa a lista que importa para a maioria dos leitores deste texto.
Certificados admitidos para conselheiros e demais cargos (Grupo II)
- ANBIMA: C-PRO R, C-PRO I, CFG, CGA e CGE;
- ANCORD: Agente Autônomo de Investimento (AAI);
- APIMEC: CNPI, CNPI-P, CGRPF-I e CGRPF-A;
- CFA (CFASB): CFA;
- IBGC: IBGC – Conselheiros;
- FGV: FGV – Previdência Complementar;
- ICSS: Profissional de Investimentos, Prova de Gestão de Investimentos (PGI) e Administradores em Geral;
- IPCOM/FIPECAFI: IPCOM/FIPECAFI – Previdência Complementar;
- Planejar: CFP.
Certificados admitidos para quem atua com investimentos (Grupo I)
A relação do Grupo I é mais restrita. Ela inclui, da ANBIMA, a C-PRO R, a C-PRO I, a CFG, a CGA e a CGE; da ANCORD, o AAI; da APIMEC, o CNPI, o CNPI-P e o CGRPF-I; o CFA; o certificado FGV – Previdência Complementar; da ICSS, o Profissional de Investimentos e a PGI; e o CFP. Não constam do Grupo I o IBGC – Conselheiros, o IPCOM/FIPECAFI – Previdência Complementar e o ICSS Administradores em Geral.
CPA-20 e CEA: atenção ao prazo
O CPA-20 e o CEA não constam do anexo. O parágrafo único do art. 1º da portaria os trata à parte: seguem válidos apenas durante o período de transição definido pela ANBIMA, até 31/12/2026. Quem depende de um deles deve ler o texto sobre o fim da validade do CPA-20 e do CEA para habilitação.
Prova ou experiência
Entre os certificados da lista, há dois caminhos de obtenção. Alguns exigem prova; o ICSS oferece também a certificação por experiência. A escolha depende do perfil de cada candidato, e o texto sobre certificação por prova ou por experiência compara as duas vias.
Validade e como conferir a lista vigente
Pela Resolução CNPC nº 39/2021 (art. 6º, § 2º), os certificados têm validade máxima de quatro anos, e cada certificadora define suas regras de renovação. Como a Previc pode atualizar a lista por nova portaria, confira o anexo vigente no portal da Previc antes de escolher o certificado ou de registrar o vencimento no controle da entidade.
Como a Tauer apoia
A Tauer atua ao lado de conselheiros, dirigentes e associações para que decidam com informação suficiente. Para acompanhar certificados e vencimentos, preparamos um checklist e uma planilha de controle. Se a sua entidade precisa de apoio para organizar o tema, fale com a equipe.
Perguntas frequentes
Qual certificado a Previc aceita para conselheiro?
Os do Grupo II do anexo da Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025, como C-PRO R, C-PRO I, IBGC – Conselheiros, FGV – Previdência Complementar e ICSS, entre outros.
O IBGC – Conselheiros vale para o diretor de investimentos?
Não. Ele consta apenas do Grupo II. Para o diretor de investimentos e para quem aplica recursos, vale a relação do Grupo I.
A CPA vale para habilitação de conselheiros?
A CPA, isoladamente, não consta do anexo. Entre os certificados da ANBIMA, o anexo admite a C-PRO R, a C-PRO I, a CFG, a CGA e a CGE.
Preciso de um certificado novo se mudar de cargo?
Depende do grupo. Quem passa a atuar com investimentos entra no Grupo I, cuja lista é mais restrita; confira se o certificado atual consta dessa relação.
Quanto tempo vale o certificado?
No máximo quatro anos, segundo o art. 6º, § 2º da Resolução CNPC nº 39/2021. Cada certificadora pode ter prazo e regra de renovação próprios.
Fontes
Portaria Previc/Dilic nº 1.214, de 23/12/2025 (texto; nota da Previc) · Resolução CNPC nº 39/2021, arts. 5º e 6º (texto). Consultadas em outubro de 2026.


