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Certificação por prova ou por experiência: como escolher o caminho para a habilitação

Por Cássio Ferrani · Tauer

Duas pessoas analisando uma pauta impressa

Para obter um dos certificados aceitos pela Previc, há dois caminhos: a certificação por prova e, no caso do ICSS, a certificação por experiência. A prova avalia conhecimentos em exame. A experiência avalia a trajetória do candidato, comprovada em dossiê, banca e entrevista. As duas valem para a habilitação de conselheiros, e a escolha depende do perfil, do tempo disponível e do prazo da posse.

Dois caminhos, um mesmo objetivo

A Resolução CNPC nº 39/2021 exige que conselheiros, diretores e demais profissionais de EFPC sejam certificados por instituição reconhecida pela Previc. A lista de certificados aceitos está no anexo da Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025. No anexo, o ICSS aparece com mais de uma opção para conselheiros, entre elas o “Administradores em Geral”. A certificação do ICSS tem ênfases em Administração e em Investimentos, tanto por prova quanto por experiência; confirme com o ICSS qual ênfase corresponde a cada item do anexo.

A própria resolução trata da certificação como exigência; a modalidade por experiência é uma forma que a certificadora oferece de cumprir essa exigência. Para o panorama completo, veja o guia sobre certificação e habilitação de conselheiros de EFPC.

Como funciona a certificação por prova

No ICSS, a certificação por prova é feita por exame de conhecimentos aplicado em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O candidato escolhe a ênfase no ato da inscrição: Administração, para quem atua sobretudo em processos de administração em geral, ou Investimentos. Segundo o regulamento de 2022, as duas ênfases cobrem as mesmas áreas de conhecimento, entre elas previdência, governança de EFPC, atuária, auditoria, contabilidade, investimentos, supervisão e aspectos jurídicos.

Segundo o mesmo regulamento, a certificação tem validade de três anos e pode ser renovada pelo Programa de Educação Continuada (PEC), que acumula pontuação por eventos, cursos e capacitações ao longo do período, ou por nova prova. A adesão ao PEC é voluntária, gratuita e feita on-line, conforme noticiou o Abrapp em Foco em 02/04/2026. A pontuação exigida está no regulamento do PEC, que deve ser consultado no site do ICSS.

Como funciona a certificação por experiência

A certificação por experiência havia sido extinta a partir de janeiro de 2021 e foi retomada pelo ICSS em dezembro de 2023, em linha com a Resolução Previc nº 23/2023, segundo noticiou o Abrapp em Foco. Pela mesma resolução, a experiência pode ser comprovada por certificado de instituição certificadora reconhecida pela Previc (art. 25, § 1º). Segundo o regulamento de 2026 divulgado pelo ICSS, o candidato precisa comprovar pelo menos três anos de experiência nos últimos quinze, em áreas como financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência complementar ou de auditoria. A experiência deve ter sido em cargo de direção ou nos dois primeiros níveis gerenciais abaixo da diretoria, em entidade de previdência, patrocinadora, instituidora ou órgão ligado à previdência complementar.

O processo tem etapas e prazos indicados pelo ICSS:

  • inscrição e pagamento, com confirmação em até dois dias úteis;
  • preenchimento do dossiê em até 30 dias após o pagamento;
  • avaliação da banca em cerca de 30 dias;
  • entrevista técnica, agendada em até 15 dias, conforme a disponibilidade;
  • resultado enviado por e-mail em até 30 dias após a entrevista.

O dossiê inclui carta de recomendação, comprovante de cargo e o Código de Princípios Éticos e de Condutas do ICSS. A certificação existe com ênfase em Administração, voltada a diretores e conselheiros, e com ênfase em Investimentos. O Abrapp em Foco informou, em 01/04/2026, mais de 660 entrevistas realizadas e índice de aprovação de 85%, com o maior percentual na ênfase em Administração.

Como comparar as duas vias

Algumas perguntas ajudam a escolher:

  1. Há experiência que se enquadre no regulamento? Quem não tem três anos em cargo de direção ou nos dois primeiros níveis gerenciais, no setor, não cumpre o requisito da via por experiência.
  2. Quanto tempo há até a posse ou até o fim do prazo de um ano? A via por experiência tem etapas sucessivas, que somam semanas; a prova depende do calendário de aplicação.
  3. Qual o cargo? O “Administradores em Geral” consta apenas da lista de conselheiros e demais cargos (Grupo II). Quem atua com investimentos precisa de certificado da lista do Grupo I.
  4. Como será a renovação? A prova tem validade informada de três anos, renovável pelo PEC. Para a validade da certificação por experiência, o texto consultado não traz o prazo; confirme com o ICSS.
  5. O candidato prefere demonstrar conhecimento ou trajetória? A prova exige estudo do conteúdo; a experiência exige documentação e uma entrevista técnica.

Prazos que não mudam com a escolha

Qualquer que seja a via, os prazos da norma permanecem. Em regra, conselheiros têm um ano a partir da posse para se certificar, enquanto a habilitação precisa estar concluída antes da posse. O passo a passo da habilitação está no texto sobre habilitação na Previc. E quem depende de CPA-20 ou CEA deve ficar atento ao prazo de 31/12/2026.

Como a Tauer apoia

A Tauer atua ao lado de conselheiros, dirigentes e associações para que decidam com informação suficiente. Preparamos um checklist de certificação e habilitação e uma planilha de controle de vencimentos. Se a sua entidade quer organizar o tema, fale com a equipe.

Perguntas frequentes

A certificação por experiência é aceita pela Previc?

Sim, segundo a divulgação do ICSS e do Abrapp em Foco: a certificação por experiência é oferecida pelo ICSS com autorização da Diretoria de Licenciamento da Previc, e o ICSS “Administradores em Geral” consta do anexo da Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025 para conselheiros e demais cargos do Grupo II. Confirme com o ICSS qual ênfase corresponde ao item do anexo.

Quanto tempo de experiência o ICSS exige?

Pelo menos três anos, nos últimos quinze, em cargo de direção ou nos dois primeiros níveis gerenciais abaixo da diretoria, nas áreas e entidades indicadas no regulamento.

A prova e a experiência dão o mesmo certificado?

Ambas levam a certificação do ICSS aceita pela Previc, mas as regras de cada via, incluindo validade e renovação, são definidas pela certificadora. Confira o regulamento vigente.

Fontes

ICSS, certificação por experiência (regulamento 2026) · Abrapp em Foco, 01/04/2026 · Abrapp em Foco, 02/04/2026 (PEC) · Abrapp em Foco, 04/12/2023 (volta da certificação por experiência) · ICSS, regulamento da certificação por prova (2022) · Portaria Previc/Dilic nº 1.214/2025 · Resolução CNPC nº 39/2021 · Resolução Previc nº 23/2023. Consultadas em outubro de 2026.

Escrito por

Cássio Ferrani

Artigo da Tauer, assessoria técnica para conselheiros, diretorias de EFPCs e entidades representativas de fundos de pensão.

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