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Conselho fiscal de EFPC: relatório de controles internos e pareceres

Por Cássio Ferrani · Tauer

Sala de formação com participantes e um especialista explicando um documento

O conselho fiscal é o órgão de controle interno da EFPC, responsável pelo acompanhamento da gestão administrativa e econômico-financeira da entidade e de seus planos (Resolução Previc nº 23/2023, art. 8º). Na prática, a manifestação do fiscal aparece em dois lugares que o conselheiro deliberativo precisa saber ler: o relatório de controles internos, que a Resolução CGPC nº 13/2004 manda emitir pelo menos a cada semestre, e os pareceres exigidos em matérias específicas, como o estudo técnico de adequação das hipóteses do plano. Este guia mostra o que cada peça deve conter e o que o conselho deliberativo pode fazer com ela.

O papel do conselho fiscal

  • Órgão de controle interno da estrutura mínima de governança, ao lado do conselho deliberativo e da diretoria-executiva (Res. Previc 23/2023, arts. 5º e 8º);
  • Atuação. Deve zelar pela gestão econômico-financeira da entidade e dos planos, observando princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, à complexidade e aos riscos (art. 8º, § 1º);
  • Método. A atuação se pauta na análise dos atos e decisões de gestão, comunicando irregularidades e recomendando providências sem interferir na gestão (art. 8º, § 2º);
  • Apoio técnico. O conselho fiscal pode contratar especialistas ou empresa especializada, nos termos do art. 4º da Resolução CGPC nº 13/2004 (art. 8º, § 3º).

O relatório de controles internos

A Resolução CGPC nº 13/2004 (art. 19) determina que o conselho fiscal emita relatórios de controles internos pelo menos semestralmente. O relatório deve conter, no mínimo:

  1. as conclusões dos exames realizados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos garantidores às normas e à política de investimentos, às premissas e hipóteses atuariais e à execução orçamentária;
  2. as recomendações a respeito das deficiências, com o cronograma de saneamento, quando for o caso;
  3. a análise das manifestações dos responsáveis pelas áreas sobre as deficiências anteriores e das medidas adotadas para saná-las.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê que conclusões, recomendações e manifestações sejam levadas, em tempo hábil, ao conselho deliberativo, que deve decidir sobre as providências, e fiquem arquivadas na entidade à disposição do órgão fiscalizador pelo prazo mínimo de cinco anos. A Resolução Previc nº 23/2023, consolidada até a Resolução Previc nº 25/2024, não revoga a CGPC 13/2004 e a cita em vários dispositivos. O texto do art. 19 foi conferido no PDF oficial da resolução (republicada no DOU de 07/10/2004).

Outros pareceres do conselho fiscal

  • Estudo técnico de adequação das hipóteses. Deve ser aprovado pela diretoria-executiva e pelo conselho deliberativo e acompanhado de parecer do conselho fiscal (Res. Previc 23/2023, art. 82, II). Quando a entidade pede autorização para adotar taxa de juros fora do intervalo regulatório, o parecer do fiscal integra a documentação do requerimento (art. 84, III);
  • Demonstrações contábeis e outras matérias. O estatuto e o regimento interno podem prever pareceres adicionais. Verifique o que a sua entidade adota. Veja o guia sobre demonstrações contábeis de EFPC.

Como o conselheiro deliberativo usa o relatório

  1. Ler as conclusões primeiro. Há deficiências? Em que áreas?
  2. Cruzar com as outras fontes. Relatório do auditor independente, relatório do Comitê de Auditoria (quando houver) e parecer atuarial. Veja como ler o parecer atuarial.
  3. Verificar o cronograma. As recomendações têm prazo e responsável? As anteriores foram sanadas?
  4. Pautar a decisão. A norma diz que cabe ao conselho deliberativo decidir sobre as providências; peça que o ponto entre em pauta e conste da ata.
  5. Guardar o registro. Arquive a versão recebida e o que foi deliberado (art. 230, § 2º, da Res. Previc 23/2023).

Perguntas ao conselho fiscal e à diretoria

  • O relatório do semestre foi emitido e entregue ao conselho deliberativo em tempo hábil?
  • Quais deficiências se repetem de um relatório para o outro?
  • A gestão dos recursos foi considerada aderente à política de investimentos? Com que testes?
  • Houve divergência entre o fiscal e a diretoria? Como foi registrada?
  • O fiscal precisou de apoio técnico e teve acesso aos documentos?

Para aplicar o método completo, veja como analisar as matérias do conselho de uma EFPC e o post sobre a rotina de acompanhamento do conselho.

Material para baixar

Para preparar cada pauta com método, use a ficha gratuita de análise de matéria: as cinco perguntas, um roteiro por tipo de matéria e um modelo de pedido de diligência. Baixar a ficha e o modelo.

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Perguntas frequentes

O relatório de controles internos é obrigatório?

A Resolução CGPC nº 13/2004 (art. 19) o prevê, com periodicidade mínima semestral, a cargo do conselho fiscal.

Quem decide sobre as recomendações do conselho fiscal?

Segundo o mesmo artigo, as conclusões e recomendações são levadas ao conselho deliberativo, que decide sobre as providências.

O conselho fiscal interfere na gestão?

Não. A Res. Previc 23/2023 (art. 8º, § 2º) diz que o fiscal comunica irregularidades e recomenda providências sem interferência na gestão.

O parecer do fiscal é exigido em quais matérias?

A norma consultada o exige no estudo técnico de adequação das hipóteses (art. 82, II). O estatuto pode prever outras.

Fontes

Resolução Previc nº 23/2023, arts. 5º, 8º, 82, 84 e 230 (texto consolidado até a Resolução Previc nº 25/2024, PDF oficial da Previc) · Resolução CGPC nº 13/2004, art. 19 (PDF oficial, Ministério da Previdência). Consultadas em outubro de 2026.

Escrito por

Cássio Ferrani

Artigo da Tauer, assessoria técnica para conselheiros, diretorias de EFPCs e entidades representativas de fundos de pensão.

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